Em muitos estabelecimentos pelo Brasil, é comum encontrar a expressão “quebrou, pagou”, frequentemente direcionada a clientes como forma de advertência. A frase, embora amplamente difundida, gera dúvidas e preocupações, especialmente entre responsáveis por crianças, ao sugerir que qualquer dano acidental a produtos implica obrigação de pagamento imediato.
No entanto, essa prática não é respaldada por uma lei específica no Brasil. “É importante que os consumidores conheçam seus direitos e que os comerciantes adotem práticas justas e transparentes, respeitando as normas de proteção ao consumidor”, afirma Marcelo da Silva Caldas, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
Segundo o docente, as normas de proteção ao consumidor no Brasil são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que visa garantir direitos fundamentais e estabelecer deveres para os fornecedores de produtos e serviços.
“De acordo com o Código, o cliente só é obrigado a pagar por danos causados por negligência ou imprudência. Se o dano ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir o pagamento”, explica.
Se uma pessoa for obrigada a pagar por um produto que danificou acidentalmente em um estabelecimento comercial, ela pode recorrer às normas de proteção ao consumidor. “Primeiramente, você deve tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento, explicando que o dano foi acidental e que, segundo o CDC, você não é obrigado a pagar por isso”, orienta Marcelo da Silva Caldas.
Se isso não for suficiente, é possível acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). “Caso o estabelecimento insista na cobrança, você pode registrar uma reclamação junto ao Procon, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor”, acrescenta.
Além disso, o advogado recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. “É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal”, explica.
Por Leticia Zuim Gonzalez
Fonte: Portal EdiCase
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