Atualmente, seis municípios da Região Norte do estado do Amapá enfrentam a praga vassoura-de-bruxa da mandioca. No último dia 20, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura-de-Bruxa da Mandioca (PVBM), para estabelecer critérios para prevenir e controlar a praga, bem como para fortalecer a cadeia produtiva da mandioca.
Em janeiro, o Mapa declarou estado de emergência fitossanitária relacionado ao risco de disseminação para outras áreas produtivas. Portanto, pelo PVBM, fica proibido o trânsito de plantas e partes de plantas de espécies hospedeiras da praga oriundas de municípios com ocorrência pelo fungo Ceratobasidium theobromae (Rhizoctonia theobromae) – que causa a doença, que está na lista oficial de pragas quarentenárias presentes para o Brasil.
Conforme o documento, as ações e procedimentos para a prevenção e o controle da praga previstas no documento devem ser realizadas junto aos órgãos estaduais ou distrital de Defesa Sanitária Vegetal para cumprimento do PVBM.
Ainda segundo a norma, fica proibido o trânsito de plantas e partes de plantas de espécies hospedeiras da praga oriundas de municípios com ocorrência da doença.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (20), na forma da Portaria nº 1.257.
O Mapa ressaltou, em nota, que a “vassoura-de-bruxa” da mandioca não tem relação com a vassoura de bruxa do cacaueiro. Além disso, o fungo não representa nenhum risco à saúde humana, apesar de ser altamente destrutivo para as lavouras de mandioca.
Os sintomas da doença são: ramos secos e deformados, nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules. A partir da evolução da doença, pode ocorrer clorose, murcha e seca das folhas, morte apical e morte descendente das plantas.
Fonte: Brasil 61
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