Jaraguá

Suspeito de invadir residência e estuprar mulher que havia perdindo bebê é indiciado

A Polícia Civil de Goiás concluiu um inquérito policial que apurou um crime de estupro ocorrido no ano de 2014, no município de Jaraguá, região central do Estado. O investigado foi formalmente indiciado após a confirmação de compatibilidade genética com material coletado no local do crime.

O crime ocorreu quando a vítima estava em sua residência, em período de resguardo emocional após a perda recente de um bebê. Segundo a investigação, um homem invadiu o imóvel e, mediante grave ameaça e violência física, praticou o abuso sexual. À época, o caso gerou forte repercussão e comoção social em Jaraguá.

Investigação avançou com prova pericial

Logo após o registro da ocorrência, a Polícia Civil instaurou inquérito policial e realizou o recolhimento de material genético no local do crime. Em razão das circunstâncias — ambiente escuro e a vítima ter sido deixada desacordada — não foi possível o reconhecimento do autor por meio fotográfico ou retrato falado.

As investigações seguiram ao longo dos anos com diversas diligências. Recentemente, a equipe da Delegacia de Jaraguá recebeu do Banco de Perfis Genéticos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás o resultado da análise pericial, que apontou compatibilidade positiva com um suspeito que residia próximo à casa da vítima à época dos fatos.

Indiciamento e encaminhamento à Justiça

Com base na robustez das provas técnicas e investigativas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, pedido que foi indeferido pelo Poder Judiciário. Ainda assim, os policiais civis localizaram o suspeito em outra cidade, onde ele foi interrogado.

Mesmo diante da confirmação pericial de que o material genético encontrado no local do crime é de sua autoria, o investigado negou envolvimento, porém, o homem, que possui antecedentes policiais, foi indiciado pelo crime de estupro.

O inquérito foi encerrado recentemente e encaminhado ao Poder Judiciário, que dará continuidade às providências legais cabíveis.

Dener Rafael

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